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Perguntas frequentes Ouvidoria

Quem pode recorrer a Ouvidoria do IFAP?

Qualquer cidadão demandante do IFAP como alunos, docentes, técnicos administrativos e a comunidade externa nas suas relações com a Instituição, no âmbito administrativo e acadêmico, pode dirigir-se à Ouvidoria do IFAP para apresentar sua manifestação ou qualquer cidadão no seu direito de participação popular no que se refere aos serviços públicos prestados.

 

Quais manifestações podem ser aceitas na Ouvidoria?

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo

SIMPLIFIQUE!: solicitação para simplificar os serviços prestados por qualquer órgão ou entidade federal

 

Preciso me identificar?

A manifestação pode ser tanto identificada quanto anônima. Uma terceira possibilidade é a identificação com restrição, caso em que os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que é obrigada a divulga-las por previsão em lei ou ordem judicial.                

 

Onde posso me manifestar?

Para facilitar o contato do cidadão com as Ouvidorias do Poder Executivo federal foi criado pela CGU – Controladoria Geral da União, o Fala.BR (e-Ouv) – Sistema Eletrônico de Ouvidoria. Através dele é possível registrar manifestações, consultar seus andamentos e verificar as respostas. Por ser um meio célere e eficiente de atendimento ao cidadão, a Ouvidoria do Ifap utilizará o sistema Fala.BR como forma principal de registro de manifestações da comunidade, o que não excluirá o atendimento pessoal ou de outra maneira, como por e-mail.

 O sistema funciona como um canal integrado. Você pode escolher para qual órgão/entidade será encaminhada sua manifestação entre as instituições que já aderiram ao sistema.

 Ao registrar uma manifestação você pode se identificar, informando seus dados, sem qualquer restrição de identidade, manifestar-se anonimamente ou optar por solicitar restrição de acesso a seus dados.

 

Como a Ouvidoria do IFAP pode me ajudar?

A Ouvidoria do Ifap atuará para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. Via de regra, a manifestação será encaminhada à Ouvidoria do Campus onde ocorreram os fatos, o qual produzirá resposta específica ao cidadão.

 

A quem devo encaminhar, preferencialmente, uma manifestação: à Ouvidoria Geral do IFAP ou à Ouvidoria do Campus no qual ocorreram os fatos?

Cabe às Ouvidorias dos Campus receber e dar tratamento às manifestações dos cidadãos. O cidadão deve encaminhar manifestação à Ouvidoria Geral do Ifap apenas nos casos em que considerar insatisfatória a resposta, quando a mesma não lhe for encaminhada em prazo razoável ou quando o Campus no qual ocorreram os fatos não tiver Ouvidoria própria.

 

Enquanto tempo receberei a reposta para minha manifestação?

O demandante receberá por e-mail a notificação do recebimento da manifestação com número de protocolo. A resposta será dada no prazo de até 30 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período. Em casos complexos a resposta poderá exigir prazos maiores.

 

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