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Serviço de Informação ao Cidadão

Nesta seção são divulgadas as informações sobre o Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do IFAP. Através do link de acesso ao sistema, é possível registrar um pedido de acesso à informação.

Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação

Para ter acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão de forma online, no âmbito do IFAP, é muito fácil. Basta clicar no link a seguir para ter acesso à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Essa plataforma irá permitir que você tenha acesso à informação considerada pública sob a guarda do IFAP.

A Lei de Acesso à Informação garante ao cidadão, entre outros, os direitos de obter:

  • orientação sobre como obter o acesso à informação, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação requerida;
  • informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pelo IFAP, recolhidos ou não a arquivos públicos;
  • informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com o IFAP, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
  • informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
  • informação sobre atividades exercidas pelo IFAP, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
  • informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos no âmbito do IFAP; e
  • informação relativa: à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações do IFAP, bem como metas e indicadores propostos; e ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo ao IFAP, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Existem algumas ressalvas na Lei e em outros dispositivos legais e normativos que o IFAP deve observar. Assim, as informações referidas abaixo não podem ser fornecidas:

  • Referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Informações classificadas com algum grau de sigilo ou consideradas restritas com previsão em Lei;
  • Dados pessoais, excetuando aqueles que sejam imprescindíveis ao interesse público, assim entendido como aquele que atende ao direito fundamental consagrado no inciso XXXIII do artigo 5º, conjugado com o artigo 37 da Constituição, ou seja, aquilo que é necessário e indispensável para o controle social da transparência pública (PARECER n. 00001/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU).

É importante saber, ainda, que mesmo que um documento tenha informações pessoais, mas que possa receber tratamento por meio de uma técnica que garanta a anonimização definitiva, esse documento poderá ser fornecido ao cidadão que solicitar. É um dever do IFAP realizar esse tratamento e atender à solicitação de acesso à informação. O Parágrafo 2º, do Artigo 7º, da Lei de Acesso à Informação, diz o seguinte: "quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo".

Conheça mais sobre seus direitos, acessando a Lei na íntegra e seu regulamento:

As solicitações devem ser feitas através do canal do Fala.BR, por meio do link:

Painel Lei de Acesso à Informação

O Painel da Lei de Acesso à Informação (Painel LAI) é uma ferramenta interativa desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo de monitorar e acompanhar a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal

  1. Principais características do Painel LAI:
  • Origem dos dados: Os dados são extraídos da plataforma Fala.BR, que substituiu o antigo sistema e-SIC em 2020.
  • Indicadores disponíveis:
    • Quantidade de pedidos de acesso à informação.
    • Cumprimento de prazos legais.
    • Perfil dos solicitantes.
    • Recursos interpostos.
    • Casos de omissão de resposta.
    • Transparência ativa (informações publicadas espontaneamente pelos órgãos).
  • Funcionalidades:
    • Permite aplicar filtros por órgão, período, tipo de resposta, entre outros.
    • Possibilita comparações entre órgãos e com a média do Governo Federal.
    • Disponibiliza dados em formato aberto para download.

Você pode acessar o painel diretamente pelo site da CGU no link a seguir:

Canais de orientações e dúvidas

Endereço:
Rodovia BR 210 KM 3, s/n - Bairro Brasil Novo. CEP: 68.909-398
E-mail:
sic@ifap.edu.br

Autoridade responsável pelo monitoramento das atividades relativas à Lei de Acesso à Informação

Gil Constâncio de Lima Rodrigues Filho, servidor do quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Audiovisual, matrícula Siape n° 1823220, como  Autoridade de monitoramento da Lei de Acesso a Informação- LAI no âmbito do ifap.

PORTARIA N° 131/2023 - GAB/RE/IFAP

Nome do servidor responsável pelo Sistema de Informações ao Cidadão (SIC)

PORTARIA N° 131/2023 - GAB/RE/IFAP

E-mail: sic@ifap.edu.br

Página atualizada há 2 meses, 2 semanas (em 10/08/2026 às 19:27) — Publicada há 7 meses, 1 semana (em 17/03/2026 às 16:33)