Serviço de Informação ao Cidadão
Nesta seção são divulgadas as informações sobre o Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do IFAP. Através do link de acesso ao sistema, é possível registrar um pedido de acesso à informação.
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
Para ter acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão de forma online, no âmbito do IFAP, é muito fácil. Basta clicar no link a seguir para ter acesso à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Essa plataforma irá permitir que você tenha acesso à informação considerada pública sob a guarda do IFAP.
A Lei de Acesso à Informação garante ao cidadão, entre outros, os direitos de obter:
- orientação sobre como obter o acesso à informação, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação requerida;
- informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pelo IFAP, recolhidos ou não a arquivos públicos;
- informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com o IFAP, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
- informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
- informação sobre atividades exercidas pelo IFAP, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
- informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos no âmbito do IFAP; e
- informação relativa: à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações do IFAP, bem como metas e indicadores propostos; e ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo ao IFAP, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Existem algumas ressalvas na Lei e em outros dispositivos legais e normativos que o IFAP deve observar. Assim, as informações referidas abaixo não podem ser fornecidas:
- Referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
- Informações classificadas com algum grau de sigilo ou consideradas restritas com previsão em Lei;
- Dados pessoais, excetuando aqueles que sejam imprescindíveis ao interesse público, assim entendido como aquele que atende ao direito fundamental consagrado no inciso XXXIII do artigo 5º, conjugado com o artigo 37 da Constituição, ou seja, aquilo que é necessário e indispensável para o controle social da transparência pública (PARECER n. 00001/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU).
É importante saber, ainda, que mesmo que um documento tenha informações pessoais, mas que possa receber tratamento por meio de uma técnica que garanta a anonimização definitiva, esse documento poderá ser fornecido ao cidadão que solicitar. É um dever do IFAP realizar esse tratamento e atender à solicitação de acesso à informação. O Parágrafo 2º, do Artigo 7º, da Lei de Acesso à Informação, diz o seguinte: "quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo".
Conheça mais sobre seus direitos, acessando a Lei na íntegra e seu regulamento:
As solicitações devem ser feitas através do canal do Fala.BR, por meio do link:
Painel Lei de Acesso à Informação
O Painel da Lei de Acesso à Informação (Painel LAI) é uma ferramenta interativa desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo de monitorar e acompanhar a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
- Principais características do Painel LAI:
- Origem dos dados: Os dados são extraídos da plataforma Fala.BR, que substituiu o antigo sistema e-SIC em 2020.
- Indicadores disponíveis:
- Quantidade de pedidos de acesso à informação.
- Cumprimento de prazos legais.
- Perfil dos solicitantes.
- Recursos interpostos.
- Casos de omissão de resposta.
- Transparência ativa (informações publicadas espontaneamente pelos órgãos).
- Funcionalidades:
- Permite aplicar filtros por órgão, período, tipo de resposta, entre outros.
- Possibilita comparações entre órgãos e com a média do Governo Federal.
- Disponibiliza dados em formato aberto para download.
Você pode acessar o painel diretamente pelo site da CGU no link a seguir:
Canais de orientações e dúvidas
Autoridade responsável pelo monitoramento das atividades relativas à Lei de Acesso à Informação
Gil Constâncio de Lima Rodrigues Filho, servidor do quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Audiovisual, matrícula Siape n° 1823220, como Autoridade de monitoramento da Lei de Acesso a Informação- LAI no âmbito do ifap.
Nome do servidor responsável pelo Sistema de Informações ao Cidadão (SIC)
PORTARIA N° 131/2023 - GAB/RE/IFAP
E-mail: sic@ifap.edu.br
Página atualizada há 2 meses, 2 semanas (em 10/08/2026 às 19:27) — Publicada há 7 meses, 1 semana (em 17/03/2026 às 16:33)