Adicional Noturno
DEFINIÇÃO
O adicional noturno é pago ao servidor efetivo ou contratado pelo serviço prestado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
REQUISITOS BÁSICOS
a) Ser servidor efetivo ou contratado (substituto/temporário) da Instituição;
b) Docente que, cumulativamente, esteja submetido ao regime de dedicação exclusiva; ocupa Cargo de Direção - CD, Função Gratificada - FG ou Função de Coordenação de Curso - FCC(FUC); e ministra aula no período noturno (art. 3º da Nota Técnica nº 1/2025/SENLEG/PROGEP/IFAP;
c) Exercer efetivamente o trabalho entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte;
d) Não estar no período de férias, licenças ou afastamentos legalmente instituídos.
VEDAÇÕES
a) Não têm direito ao adicional noturno os docentes que possuem CD, FG ou FCC e estejam exclusivamente no exercício de suas funções entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
b) Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) que desempenhem atividades em horário as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte e que também sejam detentores de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Solicitação do servidor interessado através do Requerimento de Adicional Noturno[DOCENTE] e [TAES] , com assinatura da chefia imediata, atestando a quantidade de horas trabalhadas entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas;
Folha de ponto do servidor ou relatório de frequência, ou outros documentos que comprovem de forma inequívoca as horas trabalhadas entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas.
PROCEDIMENTO
| PASSO | RESPONSÁVEL | PROCEDIMENTO |
|---|---|---|
| 1 | Servidor | Abrir processo sobre adicional noturno e anexar os documentos necessários, encaminhando à chefia imediata.Obs: Será um único processo por exercício (ano) para solicitação de pagamentos mensais. |
| 2 | Chefia imediata do servidor | Analisa a solicitação e, em caso de deferimento, assina o requerimento concordando e atestando a quantidade de horas trabalhadas entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas e encaminha via SUAP o processo para o DEAPS-PROGEP (Departamento de Administração de Pessoas).Em caso de indeferimento, devolve o processo ao servidor. |
| 3 | Unidade de Gestão de Pessoas | Recebe e confere o processo e os documentos anexados. Caso o processo esteja devidamente instruído, realiza os lançamentos necessários.Caso o processo esteja faltando documentação ou informação, devolve o processo ao servidor para correção. |
INFORMAÇÕES GERAIS
- O Adicional Noturno é uma vantagem transitória que somente é devida enquanto o servidor efetivamente estiver exercendo o trabalho noturno, como docente, entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
- O referido adicional não se incorpora à remuneração ou provento.
- O serviço prestado fora do horário de funcionamento normal (07H30min às 22h20min) da Instituição necessita de autorização específica da chefia imediata ou coordenação administrativa do campus.
- A hora noturna é computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e terá seu valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
- Não fazem jus ao adicional noturno os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança no exercício da função.
- De acordo com a Nota Técnica 1/2025 -SENLEG-PROGEP/PROGEP/GAB/RE/IFAP, os docentes em regime de dedicação exclusiva que desempenham atividades em horário noturno fazem jus ao adicional noturno.
- O pagamento é solicitado, mensalmente, pelo próprio servidor à chefia imediata, por meio de requerimento específico, conforme ANEXO I.
- A chefia imediata encaminhará, mensalmente, para o DEAPS-PROGEP (Departamento de Administração de Pessoas) o processo referente ao exercício (ano) aberto para essa finalidade.
- O pagamento é realizado na folha do mês subsequente ao que gerou o direito, respeitado, em todo caso, a data de fechamento da folha de pagamento, conforme cronograma mensal divulgado pelo siape.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 7º, IX e 39, §3º da Constituição Federal/1988
Lei 8112/90, de 11 de dezembro de 1990;
Despacho SRH/MPOG, de 30 de agosto de 2007;
Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
Nota Técnica nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013;
Despacho do Ministério da Educação, de 11 de agosto de 2015;
Nota Técnica SEI nº 14323/2024/MGI.
Nota Técnica nº 1/2025/SENLEG/PROGEP/IFAP;
Página atualizada há 1 semana, 2 dias (em 19/10/2026 às 17:11) — Publicada há 1 semana, 2 dias (em 19/10/2026 às 16:55)