Regras de transição para servidores que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 13/11/2019 (data de publicação da EC 103/19)
EC103/19-Art.4º (Regra dos Pontos) - Código Siape: 49021 (Média das remunerações) ou 49023 (Integralidade)
Requisitos cumulativos:
| Mulher | Homem |
|---|---|
| 56 anos de idade | 61 anos de idade |
| 30 anos de contribuição | 35 anos de contribuição |
| 20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
| 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
| Somatório de idade e tempo de contribuição equivalente a 88 pontos | Somatório de idade e tempo de contribuição equivalente a 98 pontos |
*Tabela feita de acordo com o ano de 2021.
- A partir de 01/01/2022, a idade mínima será de 57 anos para mulher e 62 anos para homem.
- A cada ano a pontuação será acrescida de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e 105 pontos, se homem.
- A idade e o tempo e contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos.
Quadro 1 - Ano x Pontuação
| Ano | Pontuação - Mulher | Pontuação - Homem |
|---|---|---|
| 2019 | 86 | 96 |
| 2020 | 87 | 97 |
| 2021 | 88 | 98 |
| 2022 | 89 | 99 |
| 2023 | 90 | 100 |
| 2024 | 91 | 101 |
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 | 105 |
| 2029 | 96 | 105 |
| 2030 | 97 | 105 |
| 2031 | 98 | 105 |
| 2032 | 99 | 105 |
| 2033 | 100 | 105 |
EC 103/19 - Art. 4º (Regra dos Pontos) – Para professores do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) – Código Siape: 49022 (Média das remunerações) ou 49024 (Integralidade)
Requisitos cumulativos:
| Mulher | Homem |
|---|---|
| 51 anos de idade | 56 anos de idade |
| 25 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
| 20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
| 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
| Somatório de idade e tempo de contribuição equivalente a 83 pontos. | Somatório de idade e tempo de contribuição equivalente a 93 pontos |
*Tabela feita de acordo com o ano de 2021.
- A partir de 01/01/2022, a idade mínima será de 52 anos para mulher e 57 anos para homem.
- A cada ano o somatório da idade será acrescido de 1 ponto, até atingir o limite de 92 pontos, se mulher, e 100 pontos, se homem.
- A idade e o tempo e contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos.
Proventos:
- Proventos integrais, integralidade e paridade - Para servidores que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003, não tenham optado pelo regime de previdência complementar e desde que tenham 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, ou 57 anos de idade, se mulher, e 60, se homem, no caso de professores EBTT.
- Se o cargo estiver sujeito a variações na carga horária, o valor das rubricas que refletem essa variação integrará o cálculo do valor da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, considerando-se a média aritmética simples dessa carga horária proporcional ao número de anos completos de recebimento e contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para a aposentadoria.
- Se as vantagens pecuniárias permanentes forem variáveis por estarem vinculados a indicadores de desempenho, produtividade ou situação similar, o valor dessas vantagens integrará o cálculo da remuneração do servidor público no cargo efetivo mediante a aplicação, sobre o valor atual de referência das vantagens pecuniárias permanentes variáveis, da média aritmética simples do indicador, proporcional ao número de anos completos de recebimento e de respectiva contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para a aposentadoria ou, se inferior, ao tempo total de percepção da vantagem.
*Paridade = Reajuste dos proventos de aposentadoria na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores na ativa.
- Proventos com base de cálculo pela média das remunerações – Para servidores não enquadrados na opção 1, acima descrito, a base de cálculo é a média de todas as remunerações a partir de Julho de 1994 ou desde quando se começou a contribuir e o valor de benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Quadro 2 - Anos de contribuição x Percentual
| Anos de contribuição | Percentual (%) |
|---|---|
| 20 | 60 |
| 21 | 62 |
| 22 | 64 |
| 23 | 66 |
| 24 | 68 |
| 25 | 70 |
| 26 | 72 |
| 27 | 74 |
| 28 | 76 |
| 29 | 78 |
- EC 103/19 - Art. 20 (Regra do Pedágio) - Código Siape: 49034 (Integralidade) ou 49036 (Média das remunerações)
Requisitos cumulativos:
| Mulher | Homem |
|---|---|
| 57 anos de idade | 60 anos de idade |
| 30 anos de contribuição | 35 anos de contribuição |
| 20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
| 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
| Pedágio de 100% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para completar 30 anos de contribuição | Pedágio de 100% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para completar 35 anos de contribuição |
Pedágio de 100% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para completar 30 anos de contribuição
Pedágio de 100% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para completar 35 anos de contribuição
- EC 103/19 - Art. 20, § 1º (Regra do Pedágio) – Código Siape: 49035 (Integralidade) e 49037 (Média das remunerações) - Para professores do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT)
Requisitos cumulativos:
| Mulher | Homem |
|---|---|
| 52 anos de idade | 55 anos de idade |
| 25 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
| 20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
| 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
| Pedágio de 100% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para completar 25 anos de contribuição | Pedágio de 100% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para completar 30 anos de contribuição |
Pedágio de 100% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para completar 25 anos de contribuição
Pedágio de 100% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para completar 30 anos de contribuição
Exemplo: Se faltavam 3 anos para se aposentar, deve-se cumprir os 3 anos + 3 anos de
pedágio de 100%, totalizando 6 anos.
Proventos:
- Proventos integrais, integralidade e paridade - Para servidores que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003 e não tenham optado pelo regime de previdência complementar.
- Se o cargo estiver sujeito a variações na carga horária, o valor das rubricas que refletem essa variação integrará o cálculo do valor da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, considerando-se a média aritmética simples dessa carga horária proporcional ao número de anos completos de recebimento e contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para a aposentadoria.
- Se as vantagens pecuniárias permanentes forem variáveis por estarem vinculados a indicadores de desempenho, produtividade ou situação similar, o valor dessas vantagens integrará o cálculo da remuneração do servidor público no cargo efetivo mediante a aplicação, sobre o valor atual de referência das vantagens pecuniárias permanentes variáveis, da média aritmética simples do indicador, proporcional ao número de anos completos de recebimento e de respectiva contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para a aposentadoria ou, se inferior, ao tempo total de percepção da vantagem.
- Proventos integrais com base de cálculo pela média das contribuições – Para servidores não enquadrados na opção 1, a base de cálculo é a média de todas as remunerações a partir de Julho de 1994 ou desde quando se começou a contribuir.
- EC 103/19 - Art. 21 (Aposentadoria Especial - Insalubridade) - Código Siape: 49038, 49039 ou 49040) – Para servidores cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes.
Requisitos cumulativos:
| 86 pontos | 25 anos de efetiva exposição | 20 anos de serviço público | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
Pontos são a soma de: Idade + Tempo de contribuição com efetiva exposição
Proventos:
Média de todas as remunerações a partir de Julho de 1994 ou desde quando se começou a contribuir. Dessa média, recebe-se 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres. ()
Página atualizada há 20 horas, 53 minutos (em 27/10/2026 às 17:49) — Publicada há 20 horas, 57 minutos (em 27/10/2026 às 17:45)