Atestado Web
O que é ?
Apresentar atestado emitido por médico ou cirurgião-dentista com sugestão de dias de afastamento, para fins de registro no modulo de afastamento e, quando necessário, agendamento de perícia médica.
O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento. A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor público, ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, os empregados públicos, os anistiados celetistas e os contratados por tempo determinado
Canais de Prestação
Como enviar o atestado web no SouGov?
O atestado web permite que os servidores públicos enviem o atestado médico de forma online. Por meio do SouGov, os usuários podem tirar foto ou fazer upload do atestado em formato PDF.
Após fazer o envio do atestado, o documento seguirá para análise e registro no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).
Para acessar o serviço, é necessário ter o app SouGov instalado no celular ou tablet. O download pode ser feito por meio das lojas de aplicativos App Store e Google Play.A longo prazo, o governo também disponibilizará uma versão web do SouGov, mas por enquanto os serviços estão disponíveis apenas no aplicativo.
Já o login para entrar no aplicativo é feito por meio da conta gov.br. Caso o servidor ainda não possua uma conta no sistema gov.br, deve criá-la dentro do próprio aplicativo.
Confira o tutorial completo para enviar o atestado web no SouGov:
- Faça o login no app SouGov por meio da conta cadastrada no sistema gov.br. Caso não tenha uma conta cadastrada, abra o aplicativo, preencha o número do CPF, clique em “Criar uma conta” e siga as orientações que aparecerão na tela
- Ao entrar na plataforma SouGov, selecione a opção “Atestado de saúde” na página inicial
- Na próxima tela, clique em “Incluir”
- Depois, clique no campo “Atestado”
- Tire uma foto do atestado ou selecione o arquivo com o atestado, caso tenha o formato PDF
- Em seguida, confira os dados que aparecerão na próxima tela, sobre para quem é o atestado, registro profissional e tipo de afastamento solicitado
- Certifique-se de que o número de telefone cadastrado é atual, pois é o número que a unidade SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) ou de Gestão de Pessoas utilizará para entrar em contato
- Clique em “Enviar”, no fim da página
Assista ao vídeo abaixo do Ministério da Economia com o passo a passo ilustrado de como acessar o atestado web no SouGov:
Outras Informações
Tempo de atendimento do serviço
sob consulta
Legislação relacionada ao serviço
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020
- Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020
- Decreto n º 7.003, de 09 de novembro de 2009
Área Responsável
- SIASS (EMAIL siass@ifap.edu.br)
Observações
*Caso o servidor deseje acompanhar o familiar, o atestado apresentado, ainda assim, precisa estar em nome do servidor.
Ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, os empregados públicos, os anistiados celetistas e os contratados por tempo determinado, terão os primeiros 15 dias de licença concedidos pela perícia oficial em saúde. A partir do 16º dia as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Os canais de prestação Portal do Servidor e Aplicativo SouGov.br são obrigatórios para todos os servidores do ifap.
É responsabilidade do servidor a comunicação do seu afastamento a sua chefia imediata.
Havendo necessidade de realização de perícia ou junta oficial em saúde, o servidor deverá comparecer no dia e horário marcado, sob risco de não concessão da licença solicitada.
Consulte o link de perguntas frequentes clicando aqui
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É a funcionalidade digital disponibilizada no aplicativo SouGov.br para a apresentação de atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista com sugestão de dias de afastamento. O objetivo é registrar a licença para tratamento de saúde e, quando necessário, agendar a perícia médica oficial.
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O prazo limite para cadastrar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de início do afastamento. A não apresentação dentro desse prazo, salvo por motivo devidamente justificado, caracteriza falta ao serviço.
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O Atestado Web pode ser utilizado por servidores públicos, ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, empregados públicos, anistiados celetistas e contratados por tempo determinado.
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1. Faça login no aplicativo SouGov.br utilizando sua conta cadastrada no gov.br.
2. Na tela inicial do aplicativo, toque na opção "Atestado de saúde".
3. Na página seguinte, selecione "Incluir" e depois clique no campo "Atestado".
4. Tire uma foto nítida do atestado original ou selecione o arquivo correspondente em formato PDF.
5. Confira as informações apresentadas (registro profissional do médico/dentista, tipo de afastamento e dados cadastrais).
6. Verifique se seu número de telefone está atualizado, pois será o canal utilizado pelo SIASS ou pelo setor de Gestão de Pessoas para eventuais contatos.
7. Clique no botão "Enviar" no final da tela. -
O documento encaminhado é direcionado para análise, validação e registro junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).
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Sim. A inclusão do atestado no sistema não exime o servidor da responsabilidade de comunicar imediatamente o afastamento à sua chefia imediata.
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Mesmo quando o motivo do afastamento for o acompanhamento de familiar doente, o atestado emitido pelo médico ou cirurgião-dentista precisa estar obrigatoriamente em nome do servidor.
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Se houver a necessidade de perícia médica presencial ou avaliação por junta oficial de saúde, o servidor será notificado e deverá comparecer no dia e horário agendados, sob risco de não concessão da licença pleiteada.
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Para comissionados sem vínculo, contratados temporários, empregados públicos e celetistas, os primeiros 15 dias de licença são apreciados e concedidos pela perícia oficial em saúde. A partir do 16º dia, a concessão da licença e o pagamento do benefício passam a ser de responsabilidade do INSS/RGPS.
Página atualizada há 15 horas, 38 minutos (em 27/10/2026 às 17:24) — Publicada há 15 horas, 43 minutos (em 27/10/2026 às 17:19)