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REMOÇÃO A PEDIDO

A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A remoção, a pedido, a critério da Administração, é regulamentada internamente pela Resolução nº 23/2018/CONSUP/IFAP, que estabelece o critério de pontuação, devendo o servidor juntar a documentação comprobatória da pontuação.

Resolução nº 23/2018 CONSUP

Requerimento de remoção a pedido

Comprovação para pontuação

Formulário quitação via suap

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP
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