Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Núcleo Docente Estruturante - NDE de TGA

Base Legal
Resolução CONAES Nº 01, de 17/06/2010 -Normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências
Resolução CONSUP/IFAP nº 37, de 28/12/2012 -  Regulamentação do Núcleo Docente Estruturante no Ifap.
Portaria DIGERAL_JARI/IFAP nº 88/2018 , de 11/04/2018 -  Membros do NDE do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental do Campus Laranjal do Jari.

Membros do NDE
Dr. Diego Armando Silva da Silva - http://lattes.cnpq.br/7306351915828921 
Dr. Haroldo da Silva Ripardo Filho - http://lattes.cnpq.br/3302593317549578 
Dr. Jonas de Brito Campolina Marques - http://lattes.cnpq.br/9754918279065095  
Me. Rita de Cássia Chaves - http://lattes.cnpq.br/2256255654002325 
Esp. Jamille de Fátima Aguiar de Almeida Cardoso - http://lattes.cnpq.br/7790419601341620 

O NDE
Em conformidade com a Resolução CONAES N° 1 (BRASIL, 2010a) e Resolução Institucional sobre NDE. Este Núcleo faz parte integrante da estrutura sistêmica da Coordenação do Curso, onde um conjunto de professores do Colegiado selecionados por votação entre os docentes, formalizado através de portaria tem a função de concepção, consolidação e atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), através de reuniões sistemáticas de avaliação e análise com vistas a:

  • Verificar continuamente a consolidação do perfil profissional do egresso;

  • Atualização do currículo;

  • Integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

  • Da formação, da avaliação e as demandas do mercado que estão sendo oportunizadas na comunidade e como se encontram perante a sociedade tanto no cenário local, regional e nacional na área de formação de tecnólogos em Gestão Ambiental;

  • Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão; e

  • Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.

<< Voltar ao curso

Fim do conteúdo da página