O Programa de Bolsa Permanência – PBP
Apresentação
É uma política pública voltada a concessão de auxílio financeiro aos estudantes, sobretudo, aos estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior e assim contribuir para a permanência e a diplomação dos beneficiados. O recurso é pago diretamente aos estudantes de graduação por meio de um cartão de benefício.
A bolsa permanência é paga pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, de acordo com o disposto na Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968 e suas alterações, e o recurso é pago diretamente ao discente de graduação por meio de um cartão de benefício.
Objetivos do Programa Bolsa Permanência
- Viabilizar a permanência de discentes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e/ou quilombolas
- Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil
- Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico
Perfil discente
O estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I - possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo
II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
IV - ter assinado Termo de Compromisso;
IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
O disposto nos incisos I e II não se aplica aos estudantes indígenas ou quilombolas.
Primeiramente a IFES deve assinar um Termo de Adesão ao Programa Bolsa Permanência, disponível no sistema de gestão do programa. Nesse termo a instituição obriga-se, entre outras, a designar um pró-reitor, ou cargo equivalente, para realizar a operacionalização do programa no âmbito da instituição.
Em seguida, a IFES divulgará sua adesão ao Programa Bolsa Permanência do e mobilizará os alunos interessados. Os estudantes devem preencher seus respectivos cadastros com informações sobre perfil socioeconômico e acadêmico.
Mensalmente, a relação dos alunos beneficiários será encaminhada pela IFES ao Ministério da Educação – MEC, que homologará os nomes e os repassará para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE providenciar os pagamentos, diretamente aos estudantes beneficiários.
Documentos
Manual de gestão do Programa de Bolsa Permanência | Link |
Termo de adesão | Link |
Documentação comprobatória | Link |
Termo de compromisso | Link |
Legislação
Decretos | ||
Decreto nº 10.088/2019 | Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil | Link |
Decreto nº 7.824/2012 | Regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. |
Link |
Decreto nº 7.234/2010 | Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES. | Link |
Decreto nº 4.887/2003 | Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Link |
Leis | ||
Lei nº 5.537/1968 | Cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), e dá outras providências. | Link |
Lei nº 12.711/2012 | Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. | Link |
Lei nº 12.801/2013 | Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e altera as Leis nos 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e 10.260, de 12 de julho de 2001. | Link |
Portarias | ||
Portaria nº 389/2013 | Cria o Programa de Bolsa Permanência e dá outras providências. | Link |
Instrução Normativa | ||
IN nº 07/2020 | Orienta sobre os procedimentos para inscrição, recebimento e acompanhamento do Programa Bolsa Permanência (PBP) – do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, destinado a estudantes indígenas e quilombolas, matriculados nos cursos ofertados pela graduação presencial no âmbito do IF-Amapá. | Link |
SISBP
Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP
O SISBP tem como objetivo gerir as ações relacionadas ao PBP, sobretudo, o ingresso de discentes e o pagamento de bolsas. As novidades não se resumem apenas à plataforma, mas, ao cuidado de considerar a legislação vigente para facilitar a sua navegação, transformando o sistema em um ambiente mais amigável e intuitivo. Por fim, essa nova ferramenta trará mais comodidade aos usuários, facilitando principalmente o preenchimento do cadastro pelo discente.
http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso
Gestor Institucional
Prof. Dr. Victor Hugo Gomes Sales
Pró-reitor de Ensino do IFAP
Processo seletivo
Processo de Seleção do Programa Bolsa Permanência 2024
Edital 04/2024 - PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP) PARA ESTUDANTES QUILOMBOLAS E INDÍGENAS
Processo de Seleção do Programa Bolsa Permanência 2023
Resultado da seleção dos candidatos aprovados e lista de espera
Edital nº 09/2023/PROEN/IFAP - PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (Chamada Pública)
Anexos do edital nº 09/2023/PROEN/IFAP
Processo de Seleção do Programa Bolsa Permanência 2022 (Encerrado) - Link
Ref. Processo Administrativo 23228.000176.2022-16
Edital nº 03/2022/PROEN/IFAP - PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (Chamada Pública)
Anexos do edital nº 03/2022/PROEN/IFAP
Processo de Seleção do Programa Bolsa Permanência 2019 (Encerrado) - Link
Edital nº 14/2019/PROEN/IFAP - Processo de Seleção do Programa Bolsa Permanência
Anexos do Edital nº 14/2019/PROEN/IFAP - PS do Programa Bolsa Permanência
Processo de Seleção do Programa Bolsa Permanência 2018 (Encerrado) - Link
Edital nº 11/2018/PROEN/IFAP - Bolsa Permanência
Homologação das bolsas
Ano 2023 - Ref. Processo Administrativo 23228.000035.2023-84
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Ano 2022 - Ref. Processo Administrativo 23228.000573.2020-26
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Ano 2021 - Ref. Processo Administrativo 23228.000573.2020-26
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Ano 2020 - Ref. Processo Administrativo 23228.000573.2020-26
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Perguntas frequentes - FAQ
O que é Programa de Bolsa Permanência?
R: É um Programa criado pelo Ministério da Educação destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação de instituições federais de ensino superior.
Qual a finalidade do PBP?
R: A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas.
Quem é responsável pelo Programa de Bolsa Permanência?
R: A execução do Programa de Bolsas Permanência é realizada nas universidades federais que por sua vez, são supervisionadas pela Secretaria de Educação Superior - SESu e, nos institutos federais, pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC do Ministério da Educação.
O que uma IFES deve fazer para aderir ao Programa de Bolsa Permanência e firmar o Termo de Adesão ao Programa?
R: Para participar do programa e ter o direito de cadastrar seus alunos como beneficiários da Bolsa Permanência, o titular da Instituição Federal de Ensino Superior deverá preencher e firmar o Termo de Adesão, disponibilizando cópia da cédula de identidade e do ato de nomeação do signatário no sistema de informação do programa http://sisbp.mec.gov.br.
Vale ressaltar que a adesão abrange apenas as Universidades e Institutos Federais habilitados a ofertar cursos com carga horária superior ou igual a cinco horas diárias, uma vez que os alunos beneficiados devem estar cadastrados nesses cursos - exceto quando se tratarem de alunos indígenas e quilombolas.
Nesses casos, o Termo de Adesão deixará explícito que as bolsas serão concedidas apenas aos membros destas populações.
Onde encontro o os documentos para preenchimento (Termo de Adesão, Termo de Compromisso do bolsista)?
R: Os documentos para preenchimento constam nos anexos II e III dispostos no Manual de Gestão do Programa disponível no site http://permanencia.mec.gov.br.
O que deverá ser feito após o preenchimento do Termo de Adesão pela IFES?
O responsável pelo Programa de Bolsa Permanência indicado pela IFES deverá acessar o link http://sisbp.mec.gov.br, preencher o cadastro no perfil de “Pró-Reitor”, anexar o documento que formaliza a sua indicação e o Termo de Adesão preenchido e assinado pelo representante legal da IFES. A adesão da IFES ao Programa terá eficácia a partir da homologação do cadastro do Pró-reitor pelo gestor do sistema no âmbito do Ministério da Educação.
O Termo de Adesão da IFES ao Programa pode ser recusado?
R: Sim. O Termo de Adesão será recusado pelo Ministério da Educação sempre que estiver incompleto, que não for assinado pelo seu representante legal, que esteja com informações inverídicas ou documentos não válidos.
O cadastro efetuado pelo discente poderá ser recusada pela IFES?
R: Poderá, caso o discente não atenda os critérios dispostos na Portaria 389/2013, sempre que estiverem incompletos, com informações inverídicas, com documentos não válidos ou quando o Termo de Compromisso do Bolsista não estiver devidamente assinado pelo estudante.
Após o preenchimento cadastral, o discente já começa a receber a bolsa?
R: Não. O recebimento da bolsa está condicionado a aprovação cadastral e a homologação mensal. Ambas feitas pela instituição federal de ensino superior no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência.
Em que momento o discente que teve o seu cadastro aprovado começa a receber a bolsa?
R: No momento em que o cadastro do discente for aprovado, é gerada no SISBP a “data de início de atividade”. A partir dessa data são contados 16 dias para que a bolsa do discente seja liberada para homologação da IFES.
O que é a Regra dos 16 dias?
R: A “Regra dos 16 dias” é o preceito cujo SISBP somente libera a bolsa para a homologação após 16 dias de atividades acadêmicas desenvolvidas pelo discente. Caso o prazo coincida com o período de homologação, a bolsa poderá ser autorizada normalmente. Caso contrário, a bolsa somente poderá ser homologada no mês subsequente.
O Pró-reitor responsável pelo PBP na minha IFES mudou. Como faço para alterar no SISBP?
R: A mudança de Pró-Reitor no Programa de Bolsa Permanência deverá ser feita por meio do preenchimento do cadastro no SISBP. O novo Pró-Reitor deverá efetuar um cadastro no link http://sisbp.mec.gov.br, anexar os documentos solicitados pelo sistema e aguardar a autorização do MEC.
Qualquer estudante pode solicitar a bolsa?
R: Não. Somente indígenas, quilombolas e os discentes que atenderem os pré-requisitos dispostos abaixo:
a) Possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;
b) Estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias.
Importante! Os pré-requisitos não se aplicam aos estudantes indígenas ou quilombolas.
Quem é responsável pela seleção do discente?
R: Conforme disposto no inciso II, do artigo 12, da Portaria 389/2013 a instituição é responsável por selecionar e cadastrar, via sistema de informação, os estudantes que fazem jus à bolsa permanência.
Atendendo a todas as condições estipuladas pela legislação, como o discente faz para requerer a bolsa oferecida pelo Programa Bolsa Permanência?
R: O discente deverá observar o Anexo I, da Portaria 389/2013, entrar em contato com sua IFES e apresentar os documentos comprobatórios.
Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?
R: A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:
a) Auto declaração do candidato;
b) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
c) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
d) Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
Após a entrega dos documentos comprobatórios à IFES, onde o discente efetua a inscrição no Programa?
R: O discente deverá acessar o link http://sisbp.mec.gov.br, solicitar acesso ao Programa e preencher o cadastro e o questionário. Durante o preenchimento do cadastro será solicitada a inclusão do “Comprovante de renda familiar” (Qualquer documento oficial que comprove a renda familiar. Estes documentos deverão ser escaneados no formato PDF em apenas um documento de até 2 Mb),
“Termo de Compromisso” - ASSINADO pelo discente e da “Declaração de anuência da comunidade” - Este último documento somente para indígenas e quilombolas.
Importante! Ao efetuar a inscrição, o discente deverá solicitar auxílio ao responsável pelo Programa na IFES.
A documentação mínima para comprovação da renda familiar bruta mensal deverá ser anexada no cadastro?
R: Os documentos solicitados para a comprovação da renda bruta mensal deverão ser apresentados na IFES para análise documental. Para inclusão no cadastro deverá ser criado um arquivo em PDF de até 2mb (dois megabytes) com as páginas que contém os principais valores. A documentação completa será solicitada a IFES, caso haja necessidade.
Após a solicitação da bolsa, o que o discente deverá fazer?
R: Apenas aguardar a análise cadastral e documental que será feita pela IFES.
Quem é responsável pela abertura das contas benefício?
R: As contas benefício específicas para depósito das bolsas serão abertas pelo FNDE, em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no Sistema de Gestão do Programa.
Vale ressaltar que as contas benefício ficarão bloqueadas até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes, e, ainda, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e retire o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.
As contas-benefício depositárias dos valores das bolsas são isentas do pagamento de tarifas bancárias sobre a sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil S/A.
Como e quando o discente receberá o cartão magnético do Programa?
R: O estudante beneficiado receberá um cartão magnético pessoal com o qual receberá os valores creditados mensalmente em seu favor. O cartão será emitido pelo Banco do Brasil, apenas mediante solicitação do FNDE, e deverá ser retirado pelo bolsista na agência por ele indicada no momento de seu cadastramento. O cartão só será solicitado pelo FNDE quando do pagamento da primeira bolsa ao estudante.
O discente poderá solicitar a bolsa em qualquer momento?
R: Não. Os discentes somente poderão se inscrever no Programa nos períodos pré-estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Conforme Ofício Circular nº 29 de 30 de agosto de 2016 foram estabelecidos para o ano de 2017 dois períodos de inscrição para discentes indígenas e quilombolas:
No 1° semestre as inscrições ocorreram de 1° de março até 28 de abril de 2017, às 23 horas e 59 minutos, observado o horário oficial de Brasília-DF.
No 2° semestre as inscrições ocorrerão de 1° de agosto até 29 de setembro de 2017, até às 23 horas e 59 minutos, observando o horário oficial de Brasília-DF.
O cronograma de inscrição para os demais discentes está sendo definido pelo MEC e será enviado oportunamente aos Pró-Reitores responsáveis pelo Programa Bolsa Permanência – PBP nas IFES.
Qual o valor da bolsa do discente beneficiário?
R: De acordo com a Portaria MEC 389/2013, o valor da Bolsa Permanência será estabelecido em patamar nunca inferior ao praticado na Política Federal de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica. Desde 2013, o valor praticado é o mesmo, R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os discentes beneficiários.
Para os estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal. Desse modo, o valor da bolsa para os indígenas e quilombolas é R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais);
Obs.: Quanto à atualização do respectivo valor é necessário que o estudante acompanhe pelo portal do MEC, as atualizações do valor praticado na Política Federal de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica.
Quanto tempo leva para o discente receber a primeira bolsa?
R: Não há tempo determinado. Após a homologação da bolsa pela IFES, o MEC solicita o pagamento ao FNDE. A disponibilidade para saque ocorre em até trinta dias a partir da homologação da IFES.
O que é necessário para que o FNDE realize o pagamento da bolsa permanência?
R: Para que o FNDE/MEC proceda ao pagamento da bolsa é indispensável que:
a) O bolsista tenha assinado Termo de Compromisso;
b) O desempenho acadêmico do bolsista tenha sido informado pelo Pró-Reitor responsável pelo Programa no âmbito do sistema de informação;
c) A SESu/SETEC/MEC envie ao FNDE, por meio do sistema de informação, a solicitação de pagamento dos bolsistas, em lotes mensais devidamente atestados por certificação digital.
O que acontece com as bolsas não sacadas pelo discente?
R: Os créditos não sacados pelos bolsistas, no prazo de três meses, da data do respectivo depósito, serão revertidos pelo Banco do Brasil S/A em favor do FNDE/MEC, que não se obrigará a novo pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada da competente justificativa e da anuência dos gestores local e nacional do Programa.
O discente pode ter conhecimento sobre o calendário de homologação de bolsas determinado pelo MEC?
R: O discente poderá acesso, assim como, solicitar a ampla divulgação do calendário de homologação junto ao corpo discente. Basta solicitar ao Pró-reitor responsável pelo PBP. É necessário lembrar que o calendário disponibilizado pelo MEC compreende desde as datas de homologação da bolsa pelo pró-reitor até a solicitação das bolsas ao FNDE. Após a solicitação de pagamento das bolsas pelo MEC, estes entram na lista de demandas do FNDE.
Como são realizados os processos de homologação e autorização dentro do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP pelo Pró-Reitor/IFES e SESu - MEC?
R: Após a aprovação do seu cadastro (discente) pela instituição (1), esta deverá homologar o seu benefício no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP(2). Isso significa que a instituição está autorizando o pagamento do seu benefício. O MEC solicitará o pagamento autorizado pela IFES junto ao Sistema de Gestão de Bolsas do FNDE (3). Feita a solicitação do pagamento do benefício ao FNDE, este incluirá todos os benefícios em seu cronograma de pagamentos(4).
A bolsa do discente não apareceu para homologação da IFES. O que fazer?
R: O discente deverá procurar o Pró-reitor responsável pelo PBP e verificar se há alguma inconsistência no cadastro. Normalmente o discente está dentro da regra dos 16 dias. Neste caso deve ser orientado.
O que fazer quando a IFES não homologa as bolsas (perde o prazo ou por alguma outra razão)?
R: As bolsas não homologadas no mês vigente deverão ser homologadas no mês subsequente. O cronograma preestabelecido pelo MEC e o FNDE não permite a reabertura do SISBP para homologações extemporâneas.
O discente informa que todos receberam a bolsa, exceto ele.
R: O discente deverá procurar o Pró-reitor responsável pelo PBP e verificar se houve algum problema na homologação da sua bolsa. Estes casos normalmente ocorrem em virtude da REVOGAÇÃO da bolsa.
A IFES homologou a primeira bolsa do discente e este ainda não recebeu o número benefício. O que fazer?
R: Os bolsistas que não possuem o número do benefício poderão consultá-lo no site http://www.fnde.gov.br/pesquisabeneficio/ observando as seguintes situações: “número do benefício indisponível - pagamento em processo de autorização”; “número do benefício disponível - pagamento autorizado”.
A Bolsa Permanência pode ser acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas?
R: A Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação pode ser acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas, a exemplo da bolsa do Programa de Educação Tutorial - PET, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, entre outros.
Além disso, a Bolsa Permanência do Governo Federal também é acumulável com outros auxílios pagos com recursos próprios das instituições federais de ensino superior ou do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, como os auxílios de moradia estudantil, alimentação, transporte e creche.
Importante: A IFES informará, no ato de cadastro do beneficiário, a soma total dos benefícios pecuniários de permanência recebidos pelo estudante, que não poderá ultrapassar a renda familiar per-capita de 1,5 (um e meio) salário mínimo.
A Bolsa Permanência pode ser cancelada?
R: É autorizada a suspensão ou cancelamento do pagamento de bolsas ao aluno quando:
a) Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de sua participação no Programa;
b) Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista; e
c) For constatado desempenho acadêmico inferior ao estabelecido pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios;
O que significa “Bolsa revogada”?
R: É a situação atribuída às bolsas não autorizadas pela IFES.
Quem pode revogar a minha bolsa?
R: A instituição, instância responsável pelo controle acadêmico, informará ao MEC por meio da revogação da bolsa a situação do discente.
Por que a bolsa é recusada?
R: A solicitação de pagamento da bolsa é recusada pelo FNDE quando há alguma divergência no cadastro do discente. As divergências podem ocorrer em virtude de agência bancária desatualizada, nome etc. Nos novos cadastros ocorre quando, por alguma razão, o cadastro do discente não é enviado ao FNDE para a abertura da conta benefício.
O que deverá ser feito quando o discente recebe a bolsa indevidamente?
R: O recebimento indevido da bolsa pelo discente implicará em imediata devolução ao erário. Desse modo, quando o bolsista precisar devolver valores recebidos indevidamente, deve fazê-lo por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União. Para emitir a GRU Simples do Banco do Brasil S/A, deve acessar o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, e
preencher a guia conforme orientações abaixo:
• UG (Unidade gestora) – 153173
• Gestão – 15253
• Código de recolhimento – 66666-1 (se a restituição ocorrer no mesmo ano do pagamento) ou 18888-3 (se a restituição ocorrer em ano posterior ao ano do pagamento).
• Número de referência – o código 12 acrescido do ano em que o pagamento foi realizado 12AAAA. (Exemplo: 122015 – apenas números, sem barra ou qualquer outro caractere).
• Competência – mês/ano de referência da bolsa;
• CPF e nome do bolsista.
O discente continuará recebendo a bolsa caso ultrapasse o tempo regulamentar do curso de graduação?
R: O discente deverá ser desvinculado do PBP caso ultrapasse dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar.
O discente beneficiado pelo Programa de Bolsa Permanência pode mudar de curso ou instituição?
R: A legislação vigente do Programa de Bolsa Permanência não prevê mudança de IFES ou curso. A mudança de IFES ou curso sugere um novo preenchimento cadastral com as novas informações, assim como, nova análise cadastral e documental por parte da instituição na qual está solicitando a bolsa.
A nova inscrição deverá ser feita dentro do período de inscrições. Importante! O discente ao solicitar a bolsa em uma determinada instituição adiciona aos seus dados cadastrais o código da IFES, o
código do Local de oferta e o código do curso, ou seja, é criado um registro específico. Alterar um dos códigos mencionados significa sobrepor as informações desse registro específico, apagando a
informação anteriormente criada. Por essa razão é necessário realizar um novo preenchimento cadastral para que seja criado um novo registro,
O discente que se afasta do curso ou instituição por algum motivo (mobilidade acadêmica, intercâmbio etc...) continua recebendo a bolsa permanência?
R: A legislação vigente não prevê afastamento do curso ou da instituição. Neste caso a bolsa do discente deverá ser suspensa até que o discente retorne.
Importante! A IFES na qual o discente está vinculado não poderá fazer o seu acompanhamento acadêmico e desse modo, não poderá homologar a bolsa do discente considerando as informações do
controle acadêmico.
- Como é realizado o cálculo da carga horária diária?
R: Será considerada a média diária da carga horária total do curso. Assim se um curso tem carga horária total igual a 3600 horas e a sua duração é 5 anos, 10 semestres, a sua média diária é 3,6 horas.
Para este cálculo são considerados 100 dias letivos por semestre como preconiza o Art. 47 da Lei nº 9.394/1996.
A carga horária mínima de 5 (horas) exigidas se refere à hora aula ou hora relógio?
R: A carga horária se refere a hora aula. Esta hora aula está vinculada à carga horária do curso em conformidade com a carga horária informada para autorização ou reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso.
A Universidade poderá manter o Programa Bolsa Permanência para atender aos estudantes com carga horária inferior a cinco horas diárias?
R: O Programa de Bolsa Permanência tem dentre os seus objetivos, viabilizar a permanência, no curso de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas, porém, é necessário observar que, os demais discentes obrigatoriamente devem estar matriculados em cursos que ofereçam pelo menos cinco horas diárias. Para os indígenas e quilombolas a carga horária mínima (de cinco horas diárias) não se aplica.
Preciso recuperar minha senha de acesso ao sistema do Programa de Bolsa Permanência, no entanto o e-mail informado no ato do cadastro inicial não existe mais. Como devo proceder?
R: A solicitação de alteração do cadastro deverá ser enviada para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., vir acompanhada da informação a ser modificada e dos dados abaixo:
E-mail:
Nome completo:
Nome da mãe:
Data de nascimento:
Local de nascimento:
CPF:
RG:
Como faço para recuperar minha senha de acesso ao sistema do Programa de Bolsa Permanência?
R: Na página de acesso ao Programa estão disponíveis a orientação (Como recuperar a senha?) e o acesso para a recuperação da senha (Esqueceu sua senha?). Sugerimos que a orientação seja lida antes da execução do procedimento.
Ao solicitar o primeiro acesso ao SISBP, o sistema informa que já possuo senha.
Como proceder?
R: Normalmente essa ocorrência está vinculada a existência de um registro no Sistema de Segurança Digital – SSD do Ministério da Educação. Este Sistema centraliza todos os cadastros dos usuários, independente, da vinculação a um determinado Programa.
A senha informada pela SISBP será a senha cadastrada inicialmente no SSD, caso não se recorde da senha de acesso, será necessário recuperar a senha. Caso não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, encaminhe um e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. com os dados necessários e a solicitação de alteração de email.
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