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Informações classificadas

Nesta seção são divulgados o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses no âmbito do Instituto Federal do Amapá.

Em cumprimento ao art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, informamos:

Rol de informações classificadas: 

O Instituto Federal do Amapá  informa que até o momento não houve informações classificadas nos últimos 12 meses nos termos do §1º, art. 24 da Lei nº 12.527/2011. (Referência: 2023 | Atualização: 03/05/2024)

Rol de informações desclassificadas: 

O Instituto Federal do Amapá informa que até o momento não houve informações desclassificadas nos últimos 12 meses nos termos do §1º, art. 24 da Lei nº 12.527/2011 (Referência: 2023 | Atualização: 03/05/2024)

Ressalta-se, que desde o início da vigência da LAI o Instituto Federal do Amapá nunca teve informação classificada/desclassificada. 

Acesse aqui os formulários relacionados à Lei de Acesso à Informação.

 
Cumpre informar que o disposto acima não inclui as demais informações sigilosas cuja proteção de sigilo já consta em normas específicas, tais como:
 
 - Lei nº 9.279/96: regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

- Lei nº 9.610/98: disciplina os direitos autorais.

- Lei nº 9.456/97: estabelece a proteção dos direitos relativos à proteção dos cultivares.

- Lei nº 9.609/98: estabelece o regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador.

- Lei nº 10.973/04: dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo

- Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, em conformidade com o art. 31, § 1°, I da Lei n° 12.527/2011 e Capítulo VII, art. 55 do Decreto nº 7.724/2012.

- Informações produzidas em decorrência de ações correcionais e de auditoria, observado o disposto no § 3º do art. 26 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; no art. 150 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e nos artigos 4º e 5º da Portaria nº 1.613/2012 da Controladoria-Geral da União. 

 

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