Supervisão de Empreendedorismo e Inovação
- Fomentar a educação empreendedora e a criação de ambientes propícios a inovação
- Fomentar o empreendedorismo social, corporativo, criativo e inovador
- Fortalecer o ecossistema de empreendedorismo no apoio de novos negócios como startup, incubadora e empresas juniores
- Realizar eventos e competições de empreendedorismo e inovação
- Acompanhar e apoiar atividades empreendedoras e inovadoras realizadas nos campi do IFAP
- Captar recursos para apoio de projetos de empreendedorismo, assim como a realização de cursos para a comunidade interna e externa.
IF Mais EmpreendedorAmbientes de Inovação (Laboratórios Maker do IFAP)
Ifap lança chamada pública para empresas interessadas em cooperação técnica
À Coordenação do NIT/IFAP compete:
I - convocar e presidir as reuniões do NIT;
II - coordenar e gerenciar todas as atividades executivas, de planejamento e administrativas, em conjunto com os demais titulares dos Setores Incubadoras de Empresas, Projetos Tecnológicos e Propriedade Intelectual;
III - elaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, a política de propriedade intelectual do IFAP, bem como as metas e programas de trabalho dos projetos de inovação tecnológica; e
IV – Firmar parceria, mediante a anuência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologias, produto ou processo, com instituições públicas e privadas.
V - exercer outras atribuições afins e correlatas.
À Divisão de Projetos Tecnológicos compete:
I. Apoiar pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias no IFAP;
II. Estimular e estabelecer parcerias estratégicas, através de convênios com empresas e entidades públicas e privadas, intensivas em inovação e conhecimento, de acordo com as normas internas e a legislação vigente;
III. Dar apoio técnico na preparação de projetos tecnológicos cooperativos, as suas diversas modalidades, e em acordos entre o IFAP e seus parceiros;
IV. Divulgar na comunidade acadêmica os editais publicados pelas agências de fomento, convênios e outras fontes de recursos;
V. Desempenhar outras atividades correlatas.
À Divisão de Incubadora de Empresas compete:
I. Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica e social, por intermédio das Incubadoras de Empresas do IFAP;
II. Atuar em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com o objetivo de fortalecer os Parques Tecnológicos existentes na região;
III. Apoiar e estimular a criação e organização de empresas juniores no âmbito do IFAP;
IV. Apoiar e estimular o empreendedorismo no âmbito do IFAP;
V. Desempenhar outras atividades correlatas.
À Divisão de Propriedade Intelectual compete:
I. Implementar a política de propriedade intelectual do IFAP, aprovada pelos órgãos superiores, assegurando o registro da patente, licenciamento e comercialização de resultados de pesquisas, quando de interesse do IFAP;
II. Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamentos, inovações e outras formas de tecnologia;
III. Desempenhar outras atividades correlatas.
Responsável
Willians Lopes de Almeida
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Samuel Jose Galvao Barcessat Neto
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