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Cartas de Serviço ao Usuário - CSU

A Carta de Serviços ao Usuário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá atende à exigência do Decreto nº 9.094, de 17 de junho de 2017, alterado pelo Decreto n° 9.723/2019 e Decreto n° 10.332/2020, e traz informações referentes aos serviços prestados pela Instituição, em especial ao Art. 11, que decreta:

Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

Consoante ao paragrafo 1º do referido artigo, a Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários:

I - os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal;

II - as formas de acesso aos serviços a que se refere o inciso I;

III - os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e

IV - os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do disposto no Decreto n° 8.936, de 19 de Dezembro de 2016. 

Além disso, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, conforme rol do inciso do § 2°, artigo 11:

I - ao serviço oferecido;

II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;

III - às etapas para processamento do serviço;

IV - ao prazo para a prestação do serviço;

V - à forma de prestação do serviço;

VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

VII - aos locais e às formas de acessar o serviço

 

Acesse aqui, os serviços ofertados pelo IFAP, cadastrados no Portal GOV.BR

 

 Pesquisa de Satisfação - Carta de Serviço ao Usuário

 

 

 

 

 

 

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