Transparência e prestação de contas
Prestação de Contas - Tribunal de Contas da União
As exigências da Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020 do Tribunal de Contas da União (TCU), referente a Prestação de Contas do Instituto Federal do Amapá - Ifap, estão sendo atendidas neste submenu de Transparência e Prestação de Contas. Acesse o quadro clicando no ano abaixo:
- Art. 8º, I, a) Os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior.
- Art. 8º, I, b) O valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros.
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Art. 8o, I, c) As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da
legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos. - Art. 8º, I, d) A estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público.
- Art. 8º, I, e) Os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício.
- Art. 8º, I, f) Os repasses ou as transferências de recursos financeiros.
- Art. 8º, I, g) A execução orçamentária e financeira detalhada.
- Art. 8º, I, h) As licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas.
- Art. 8º, I, i) A remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada.
- Art. 8º, I, j) O contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
- Art. 8º, II As demonstrações contábeis.
- Art. 8º, III O relatório de gestão.
- Art. 8º, III Rol de Responsáveis.
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