Apresentação
A Comissão de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, é permanente e autônoma, tem prioritariamente, caráter educativo, sendo encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Exerce ainda funções consultiva, preventiva, conciliadora e, apenas em última instância, repressiva.
No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá a Comissão de Ética foi criada em 13 de maio de 2016, através da Portaria n° 541/2016.
O Regimento Interno da Comissão de Ética do IFAP (CE-IFAP) foi aprovado, em 02 de fevereiro de 2017, pela Resolução Nº 14/2017 do Conselho Superior.
Cartilha de Conduta Ética do Servidor do IFAP
Competências e Composição
COMPETE A CE-IFAP:
I – atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos respectivos servidores de órgão ou de entidade federal;
II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública (CEP) propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional;
b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III – representar o IFAP na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o do Decreto no 6.029, de 2007;
IV – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
V – aplicar o código de ética ou de conduta próprio, se couber;
As demais competências constam no Regimento Interno da CE-IFAP.
COMPOSIÇÃO ATUAL DA CE-IFAP
Shirlene Ferreira Valente – Presidente
Elane Ferreira Oliveira – Membro Titular
Mariane Gonçalves Paiva – Membro Suplente
Géssica de Almeida Leal – Membro Suplente
Luiz Willyan da Costa Moares – Membro Suplente
Fabiana Neves da Silva e Silva – Secretária Executivo
Denúncias para a Comissão de Ética
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe pode provocar a atuação da CE-IFAP, visando à apuração de transgressão ética imputada a servidor do IFAP.
Toda denúncia deverá conter, no mínimo:
I – Descrição da conduta;
II – Indicação da autoria, caso seja possível; e,
III – Apresentação dos elementos de prova ou de indicação de onde podem ser encontrados.
A denúncia deve ser entregue pessoalmente ou enviada via postal para a Secretaria Executiva da Comissão de Ética, na Reitoria do IFAP, via e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda, no Fala.BR.
Os ocupantes de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal, em caso de dúvida acerca da existência ou não de conflitos de interesses, devem formular consulta à Comissão de Ética Pública, nos termos do art. 4º, da Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013.
Ementas e Recomendações
Declaração de Conflito de Interesses e-Patri (Decreto 10.571, de 9 de dezembro de 2020, O e-Patri é um sistema desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) por meio do qual agentes públicos civis da Administração Pública federal direta e indireta devem apresentar as suas declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, conforme art. 1º do referido Decreto.
Os agentes públicos federais que já apresentaram a declaração com as informações da Declaração do Imposto de Renda 2022 - ano base 2021 não precisam apresentá-la novamente. Para mais informações acesse a página do e-Patri.
Legislações
Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
Código de Conduta da Alta Administração Federal - Legislações e normas relacionadas à ética pública.
Decreto nº 6.029, de 1° de fevereiro de 2007 - Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 Comissão de Ética Pública, Rito Processual instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
Resolução nº 16, de 14 de Fevereiro de 2022 de Ética Pública, Dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos agentes públicos ocupantes dos cargos e empregos.
Resolução Comissão de Ética Pública nº 19, de 24 de Março de 2023, Dispõe sobre a divulgação de informações registradas no Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal,
Resolução 14.2017 Regimento Interno Comissão de Ética/IFAP
LEI Nº 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
Minuto da Ética
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