CADASTRO DE DEPENDENTES
O que é ?
O cadastro de dependentes do servidor público federal representa a designação de beneficiários de pensão e outros benefícios legais, para inclusão em plano de assistência à saúde, ou ainda, para fins de dedução na declaração de imposto de renda de pessoa física.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor público regido pela lei nº 8.112/90 e demais servidores com acesso ao Sistema SIGEPE.
Canais de Prestação
- sougov
Etapas para realização deste serviço
Outras Informações
Tempo de atendimento do serviço
5 a 7 dias úteis
Legislação relacionada ao serviço
Área Responsável
- PROGEP (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas)/COCAP (Coordenação de Cadastro de Pessoal)
Observações
Em caso de dúvidas e outras informações, procure-nos pelo e-mail progepO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Perguntas Frequentes (FAQ) SouGov.br https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/perguntas-e-respostas
Outras informações
No formulário para cadastro de dependente o servidor deverá manifestar o tipo de dependência a ser cadastrada, que poderá ser mais de uma, entretanto em cada formulário somente poderá constar um dependente.
Trata-se de requerimento utilizado para cadastrar os dependentes para os benefícios:
- acompanhamento de pessoa da família;
- recebimento de auxílio pré-escola; (marcar auxílio pré-escola "INDIRETA")
- recebimento de auxílio-natalidade;
- abatimento no Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
A assistência pré-escolar é devida do nascimento até o seis anos de idade do dependente do servidor, nos termos do art. 4º do Decreto 977/93.
O auxílio-natalidade, previsto no art. 196 da Lei 8.112/90, é devido em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto, e devido à proporção de 50% (cinquenta por cento), no caso de parto múltiplo.
Para acompanhamento de pessoa da família:
- Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou declaração de união estável (ou instrumento particular de união estável, desde que assinado por duas testemunhas e com firma reconhecida em Cartório) e CPF;
- Pais: certidão de nascimento do servidor e CPF;
- Filhos: certidão de nascimento/termo de tutela ou adoção e CPF;
- Padrasto ou a madrasta: certidão de casamento, certidão de nascimento do servidor e CPF;
- Enteado: certidão de casamento, certidão de nascimento do enteado e CPF;
- Dependente que viva às suas expensas: cópia da declaração de imposto de renda em que conste a assunção das despesas e CPF.
Para dedução de imposto de renda:
- Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou declaração de união estável e CPF;
- Filho ou enteado até 21 anos: certidão de nascimento/termo de tutela ou adoção e CPF;
- Filho ou enteado entre 21 anos até 24 anos, se estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau: certidão de nascimento/termo de tutela ou adoção, comprovante de matrícula e CPF;
- Filho ou enteado, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: certidão de nascimento/termo de tutela ou adoção, CPF e laudo médico atestando a incapacidade;
- O menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie, eduque e do qual detenha a guarda judicial: CPF e termo de guarda judicial;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais até 21 anos: certidão de nascimento, CPF e termo de guarda judicial;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, entre 21 anos até 24 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, se estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau: certidão de nascimento, CPF, comprovante de matrícula e termo de guarda judicial;
- Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal: certidão de nascimento do servidor/pais/avós, CPF e declaração de dependência econômica;
- O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador: CPF e termo de tutoria ou curatela.
Requerimento de cadastro de dependentes
Setor responsável:
Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP
E-mail: cocap.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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