LICENÇA NOJO(FALECIMENTO)
O que é ?
O servidor poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Também chamado de licença nojo.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor cujo familiar falecido esteja previsto na Lei nº 8.112/1990 - Art. 97.
Canais de Prestação
- Sougov
Etapas para realização deste serviço
Tutorial para cadastro Clique aqui
DOCUMENTAÇÃO
Atestado de óbito
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Clique em Gravar
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Selecione o Requerimento e o anexo, e clique em Assinar Selecionado(s). Utilize o CPF e senha do sistema para assinar ou login do certificado digital
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Selecione o Requerimento, o Anexo e a caixa de Registrar Ciência, e clique em Enviar para Análise
Outras Informações
Tempo de atendimento do serviço
5 a 07 dias úteis
Legislação relacionada ao serviço
Área Responsável
- Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP/PROGEP
Observações
1. Qual o grau de parentesco concebível?
Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
2. Há a necessidade de compensação de horário por parte do servidor ausente?
As ausências tratadas no artigo 97 da Lei 8.112/90 são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário.
Setor responsável:
Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP
E-mail: coO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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