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LICENÇA NOJO(FALECIMENTO)

O que é ?

O servidor poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Também chamado de licença nojo.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor cujo familiar falecido esteja previsto na Lei nº 8.112/1990 - Art. 97.

Canais de Prestação

  • Sougov

Etapas para realização deste serviço

Tutorial para cadastro Clique aqui

DOCUMENTAÇÃO

Atestado de óbito

  1. Clique em Gravar

  2. Selecione o Requerimento e o anexo, e clique em Assinar Selecionado(s). Utilize o CPF e senha do sistema para assinar ou login do certificado digital

  3. Selecione o Requerimento, o Anexo e a caixa de Registrar Ciência, e clique em Enviar para Análise

Outras Informações

Tempo de atendimento do serviço

5 a 07 dias úteis

Legislação relacionada ao serviço

Área Responsável

  • Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP/PROGEP

Observações

 1. Qual o grau de parentesco concebível?

Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

2. Há a necessidade de compensação de horário por parte do servidor ausente?

As ausências tratadas no artigo 97 da Lei 8.112/90 são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário.

 

Setor responsável:
Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP
E-mail: coO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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