RESSARCIMENTO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
O que é?
A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. Ela pode ser prestada diretamente pelo órgão, por entidade ao qual estiver vinculado o servidor (convênio ou contrato), ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores ativos, inativos e os pensionistas do ifap.
Canais de Prestação
SouGov.br (versão web)
SouGov.br (aplicativo para Android)
SouGov.br (aplicativo para Apple).
Etapas para realização deste serviço:
Como solicitar Assistência à Saúde Suplementar?
Como alterar Assistência à Saúde Suplementar?
Outras Informações
Tempo de atendimento do serviço
Não se aplica
Legislação relacionada ao serviço
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Área Responsável
Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP/PROGEP - E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Qual é o valor que tenho direito?
O valor será calculado conforme a faixa salarial e faixa etária do titular e dependentes.
Portaria MPOG nº 08, de 13 de Janeiro de 2016, DOU de 14/01/2016 - Em vigor a partir de 01.01.2016
Informações Gerais:
1. Os servidores poderão requerer o auxílio-saúde de caráter indenizatório, desde que comprovada à contratação particular de plano de saúde. O valor do benefício será calculado com base na remuneração do servidor e na idade deste e de seus dependentes, de acordo com a Portaria Normativa SGRT/MPDG nº. 01, de 09 de março de 2017;
2. O servidor compromete-se ainda a informar quaisquer alterações referentes à atualização de dados constantes nesta ficha, mudança (desligamento) de plano e/ou relacionado aos seus dependentes;
3.Não caberá ressarcimento à saúde suplementar ao professor substituto.
4. O direito ao recebimento do auxílio tem início na data do cadastro do requerimento no sougov, por parte do servidor ou pensionista, ou na data de vigência do plano, caso o requerimento tenha sido efetuado antes da vigência.
5. Posso requerer o ressarcimento se eu for dependente do plano de saúde de algum familiar?
Não. O servidor deverá ser o titular do plano de saúde, devendo os dependentes estarem no mesmo plano de saúde contratado na forma da Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017.
Informações sobre outros PLANOS DE SAÚDE
PLANO DE SAÚDE GEAP (TITULAR E/OU DEPENDENTE) -
O servidor deve preencher e assinar o termo (adesão, migração ou cancelamento) disponibilizado no site www.geap.com.br;
Enviar o termo digitalizado para o e-mail da O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para autorização do Ifap.
Nos casos de adesão, enviar a documentação em anexo (Titular - último contracheque, comprovante de residência, cópia de RG e CPF; Cônjuge - certidão de casamento, cópia de RG e CPF; Filho – certidão de nascimento e CPF).
Após autorização, a Coordenação de Cadastro de Pessoal - COCAP enviará o termo por e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
TERMOS DE ADESÃO/MIGRAÇÃO/CANCELAMENTO/RETORNO - PLANO GEAP - em PDF
Observação: No caso do GEAP o ressarcimento já consta no valor do plano. Não aparecerá o valor do ressarcimento no contracheque.
PRAZOS PARA AUTORIZAÇÃO
A autorização do termo, de adesão ou migração, obedece ao calendário da folha de pagamento com previsão de fechamento mensal até o dia 10 de cada mês. Após o fechamento, os termos serão autorizados a partir do dia 01 do mês seguinte.
Atenção aos prazos principalmente nos casos de nascimento de filhos (enviar o termo antes de 30 dias do nascimento).
No caso de exclusão do plano, a autorização será efetuada no dia útil a partir da solicitação do servidor.
Setor Responsável:
Coordenação de Cadastro de Pessoal (COCAP/PROGEP)
Email: cocap.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
WhatsApp: +55 96 9902-2348
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