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If Mais Empreendedor

Publicado: Terça, 11 de Maio de 2021, 17h42 | Última atualização em Quinta, 18 de Maio de 2023, 13h18

O Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC), por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico (FADEMA), divulgam o Programa IF Mais Empreendedor Nacional, voltado à execução de projetos de extensão tecnológica para o atendimento, apoio e orientação a Micro e Pequenos Empreendedores e Empreendedores Individuais, desde que possuam cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), particularmente por meio de ações de remodelagem de negócios que foram afetados negativamente pela Pandemia da Covid-19.

O Programa

A adesão ao Programa IF Mais Empreendedor Nacional será realizada por meio de submissão de proposta institucional. Cada proposta poderá conter até sete projetos e o prazo para a execução de cada projeto integrante da proposta institucional será de seis meses.

Portanto, cada projeto, dentro da proposta institucional, deverá contemplar a metodologia para o atendimento de pelo menos cinco Micro e Pequenas Empresas ou Empreendedores Individuais. As empresas devem ser da região em que a instituição proponente está localizada e terem sofrido com a pandemia de COVID-19.

É importante lembrar que, os empreendimentos que serão atendidos pelos projetos deverão ser informados posteriormente ao enquadramento, por meio de termo de adesão, em conformidade com o edital da FADEMA.

Metodologia

Em razão das orientações para o distanciamento social, as atividades que demandam reuniões, listadas no item 4.2.3 do edital, serão por meio remoto através de dois sistemas operacionais que são:

I - Ambiente Virtual do Programa (AVP) - Moodle;

II - Sistema CONVENIAR.

 

EDITAL - SELEÇÃO INTERNA

Ifap faz seleção interna para ajudar empresas

 

Coordenador Geral do Programa IF Empreendedor no âmbito do IFAP

Francisco Sanches da Silva Júnior
Portaria nº 415/2021/GAB/RE/IFAP

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