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Ifap exigirá comprovação vacinal para retorno às atividades presenciais

Publicado: Sexta, 31 de Dezembro de 2021, 13h45 | Última atualização em Terça, 26 de Julho de 2022, 14h11



O Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal do Amapá (Ifap) publicou ontem, 30/12, uma portaria instituindo a obrigatoriedade de comprovação vacinal contra a Covid-19 para servidores, estudantes, funcionários terceirizados e visitantes eventuais de todas as suas seis unidades instaladas nos municípios de Laranjal do Jari, Macapá, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Santana e Oiapoque, a partir de 1º de janeiro de 2022.

A medida busca reduzir as chances de contágio da Covid-19 entre a comunidade ifapiana tendo em vista que, a partir de janeiro de 2022, as aulas e atividades administrativas retornarão ao regime presencial. A exigência de esquema vacinal completo irá se somar às medidas não farmacológicas de prevenção ao coronavírus, como uso de máscara, distanciamento social, etiqueta respiratória, higienização frequente das mãos com álcool 70° e monitoramento de casos suspeitos na comunidade escolar.

De acordo com a referida portaria, serão aceitos como comprovação do esquema vacinal completo (dose única, primeira dose, segunda dose e dose de reforço, para quem estiver no prazo desta) os seguintes documentos: carteira de vacinação digital do Sistema Único de Saúde (SUS), cartão ou caderneta de vacinação emitida por órgão de saúde brasileiro ou estrangeiro.

A forma de comprovação do esquema vacinal completo será diferente para cada um dos públicos que compõem a comunidade escolar: servidores da instituição deverão enviar comprovação para suas chefias imediatas; funcionários terceirizados, para a empresa para a qual trabalham; estudantes receberão as instruções da direção-geral de cada campus; e o público eventual deverá apresentar a comprovação antes de adentrar em cada unidade do Ifap.

Pessoas que por orientação médica sejam impossibilitadas de receber a vacina contra a Covid-19 deverão comprovar tal condição para ter acesso às dependências da instituição. Já aquelas pessoas que, não tendo contraindicação para se vacinar, ainda assim decidam por não o fazer, deverão apresentar exame de antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado nas últimas  72h em relação ao horário do acesso ao Ifap.

Apesar de o Ministério da Educação (MEC) ter publicado no Diário Oficial da União do dia 30/12 despacho recomendando que a vacinação contra a Covid-19 não fosse exigida pelas instituições federais de ensino para o retorno às atividades presenciais, essas instituições possuem, de acordo com a Constituição, autonomia pedagógica, administrativa e financeira em sua gestão. Ainda assim, as pessoas que, por ventura, decidam não se vacinar, não serão proibidas de frequentar a instituição mas, para fazê-lo, deverão apresentar exames com comprovem não estar com Covid-19.

Segundo a reitora do Ifap, Marialva Almeida, “o nome completo de nossa instituição é Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá. Não podemos negligenciar a palavra ‘ciência’ de nosso nome. Foi pensando nela, na saúde e na vida de milhares de pessoas em seis municípios do estado que tomamos essa decisão. A vacina está à disposição de todos. Atualmente, não se passa nem uma hora em uma fila para receber a imunização de forma gratuita. Então, é mais do que nossa obrigação nos vacinarmos e assumirmos nossa responsabilidade individual e coletiva em favor da vida”.

Diretoria de Comunicação - Dicom
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