Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Matrículas dos aprovados no Sisu começam nesta quarta-feira (30/1)

Publicado: Terça, 29 de Janeiro de 2019, 11h32

sisumatricula2019

Candidatos também já podem manifestar interesse na lista de espera dos cursos do Ifap

 
Os candidatos aprovados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação (Sisu) para os cursos superiores do Instituto Federal do Amapá (Ifap) devem realizar matrícula, a partir desta quarta-feira (30/1), no respectivo campus de opção. O candidato que não comparecer ao local, na data e hora definidos para realização da matrícula será automaticamente eliminado e a vaga será disponibilizada para a lista de espera do curso. A chamada regular foi divulgada nesta segunda-feira (28/1), no Sisu, e a lista dos aprovados no Ifap pode ser conferida no portal da instituição. Clique aqui para acessar a lista e outras informações necessárias.
 
O candidato selecionado na chamada regular da 1ª edição de 2019 do Sisu deverá comparecer com a documentação necessária para habilitação para matrícula na Seção de Gerenciamento de Registro Escolar e Acadêmico do campus do Ifap para o qual se inscreveu. Nos campi Laranjal do Jari, Porto Grande e Santana, o período é de 30 de janeiro a 5 de fevereiro, com exceção de sábado e domingo, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas. No campus Macapá, as matrículas também começam nesta quarta-feira (30/1), mas não haverá expediente no dia 4 de fevereiro por conta do feriado do Aniversário de Macapá e, por isso, os candidatos terão ainda mais um dia para a matrícula, 6 de fevereiro.
 
No ato da matrícula, o candidato selecionado pelo Sisu deverá preencher a Ficha de Matrícula para Curso Superior de Graduação, disponibilizada pela Secretaria Acadêmica e a autodeclaração de que não possui vínculo em curso de graduação de uma ou mais instituição pública de ensino superior. Caso não seja possível a sua presença, o candidato poderá ser representado por meio de procuração específica conforme modelo disponibilizado pelo Ifap.
 
O candidato selecionado pelo sistema Sisu para preencher vaga reservada pela Lei nº 12.711, de 2012, deverá apresentar na habilitação para matrícula os documentos exigidos e preencher as declarações correspondentes, observando a documentação específica para a vaga a qual se inscreveu.
 
O candidato de nacionalidade estrangeira, legalmente residente no país, selecionado pelo sistema Sisu para habilitação para matrícula deverá apresentar: cédula de identidade do país de origem, Registro Nacional de Estrangeiros ou protocolo de emissão, expedido pela Polícia Federal do Brasil, passaporte com visto para estudante e demais documentos determinados para todos os candidatos, exceto Título de Eleitor e documento militar.
 
A seleção do estudante pelo sistema Sisu assegura apenas a expectativa de direito à vaga no curso em que se inscreveu, estando sua habilitação para matrícula condicionada ao atendimento dos requisitos no Termo de Adesão do Ifap e no edital, inclusive aqueles previstos na Lei nº 12.711, de 2012. A não apresentação de qualquer documento necessário à habilitação para matrícula do estudante selecionado pelo sistema Sisu implicará a perda da expectativa de direito à vaga e não terá a habilitação homologada.
 
Documentação obrigatória para todos
  • Histórico Escolar e Diploma de Conclusão do Ensino Médio (original e cópia)

  • Certidão de Nascimento ou casamento (original e cópia)

  • Carteira de Identidade (original e cópia

  • CPF (original e cópia)

  • Certificado de Alistamento Militar e/ou Reservista (sexo masculino e maiores de 18 anos – original e cópia)

  • Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos – original e cópia)

  • Comprovante de residência atual (últimos três meses)

  • Autodeclaração que não ocupa vaga de curso de graduação em qualquer instituição pública de ensino superior brasileira (anexo do edital)

  • 1 foto 3x4 (atual)

 
Lista de espera
As vagas remanescentes ao final da chamada regular do processo seletivo do Sisu, referente à 1ª edição de 2019, serão preenchidas por meio da utilização prioritária da lista de espera disponibilizada pelo sistema. Para fazer parte da lista de espera, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no Sisu o interesse à vaga, no período de 29 de janeiro a 5 de fevereiro. O candidato somente poderá manifestar interesse em constar na lista de espera para o curso correspondente à sua primeira opção. Não poderá manifestar interesse em constar na lista de espera o candidato selecionado na chamada regular do processo seletivo do Sisu para o curso de sua primeira opção.
 
A manifestação de interesse em constar na lista de espera assegura ao candidato apenas a expectativa de concorrer às vagas remanescentes eventualmente não preenchidas na chamada regular do processo seletivo do Sisu, 1ª edição de 2019, estando sua habilitação para matrícula condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Termo de Adesão e no edital do Ifap. O Ifap publicará edital de chamada pública e convocatórias para preenchimento de vagas remanescentes a ser ocupadas pelos candidatos relacionados na lista de espera que será encaminhada pelo Sisu. A primeira lista de espera será divulgada pelo Ifap no dia 7 de fevereiro.
 
Cursos e cotas
 
Nesta edição do Sisu 2019, o Ifap oferta 600 vagas para 15 cursos, na modalidade presencial, para ingresso no primeiro semestre letivo do ano de 2019. Do total das vagas, por curso e turno, 50% são reservadas às políticas de ações afirmativas (L1, L3, L4, L5, L7, L8, L11, L15 e V1543) correspondentes aos candidatos cotistas, em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterado pela Lei nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016 e legislações em vigor.
 
Do total das vagas da ampla concorrência, 2,5% são reservados às políticas específicas de ações afirmativas (candidatos com deficiência – V1543). No caso de não preenchimento de vagas reservadas aos estudantes de escolas públicas brasileiras, as vagas remanescentes serão ocupadas de acordo com o Art. 15, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017.
 
Por Suely Leitão, jornalista da Reitoria
 
Departamento de Informação, Comunicação e Eventos - Deice
Instituto Federal do Amapá (Ifap)
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Twitter: @ifap_oficial
Facebook:/institutofederaldoamapa
registrado em:
Fim do conteúdo da página