Homologa a Resolução nº 29/2018/CONSUP/IFAP, AD REFERENDUM, de 09 de maio de 2018, que aprovou a decisão de Recurso Administrativo impetrado pela empresa IMPRESSUS BEL COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI - ME face ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP.
Publicado em
2018
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