Documentos Progep (311)
Retificar o EDITAL Nº 1/2022-PROGEP/RE – Reitoria/IFAP
Escrito por Progep
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE AJUDA DE CUSTO REDISTRIUIÇÃO DE SERVIDOR
Eu, ___________________________________________________________________, Matrícula SIAPE nº. _________________________, CPF nº. __________________________, ocupante do cargo de_____________________________________________ do quadro de pessoal do ____________________________________,Campus___________________________, venho através desse documento declarar que desisto de pleitear Ajuda de Custo citada no Artigo 53 da Lei 8.112/1990. Informo não ter interesse em pleitear a referida ajuda de custo pela remoção/redistribuição para o quadro de Pessoal do Instituto Federal do Amapá, por ser eu o interessado no pleito em questão. Declaro que a remoção/redistribuição atende ao meu interesse, e reitero a dispensa da ajuda de custo mencionada no Artigo 53, da Lei 8.112/1990.
___________________, ____ de _________ de ______.
______________________________________
Assinatura do(a) servidor (a)
4 Como solicitar:
4.1 Preencher:
a) o Requerimento de Redistribuição;
b) a Carta de Intenção.
4.2 Anexar:
a) Currículo Lattes (obrigatório somente para docentes);
b) Dados funcionais (disponíveis na plataforma SouGov> Cadastro > Meu Perfil > Meus Dados Funcionais (encaminhar todas as telas que podem ser geradas).
c) Dossiê do RH (emitido pelo setor de Gestão de Pessoas por meio do SIAPE, no comando >CAEMDOSSIE);
d) Se não estável: cópia das avaliações de estágio probatório;
e) Se estável: cópia da portaria de homologação do estágio probatório acompanhada das avaliações de desempenho pós estágio-probatório.
f) Declaração emitida pela instância competente na Instituição quanto ao servidor ter respondido ou estar respondendo à Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
4.2.1 Caso o servidor não tenha os documentos citados nos itens d) ou e), anexar declaração do setor de Gestão de Pessoas em que conste o motivo da ausência da referida documentação.
4.3 A documentação deve ser encaminhada por meio do endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. Quando a recebermos, cadastraremos o processo no Suap,e daremos a ele a tramitação oportuna.
Edital 01/2022-PROGEP/GAB/RE/IFAP- Programa de Gestão
Escrito por ProgepEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022/PROGEP/IFAP, de 07 de JULHO de 2022.
Escrito por ProgepEDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 17/2022/PROGEP/IFAP, de 14 de julho de 2022.
Escrito por ProgepCOMUNICADO
Comunicamos que a validade do concurso público docente de provas e títulos regido pelo Edital nº
1/2019/EBTT/IFAP terá validade até 29 de maio de 2023.
A homologação ocorreu em 05 de agosto de 2020 no Dou nº 149 e teve sua validade prorrogada no DOU
nº. 1.042 de 22/07/2021 por mais um ano a contar de 05 de agosto de 2021, momento em que os concursos
estavam com validade suspensa (20/03/2020 a 31/12/2020) - data prevista no Decreto Legislativo nº 6/2020
como de término dos efeitos do estado de calamidade pública relacionado à pandemia de Covid-19 - em
decorrência da redação original do art. 10 da LC nº 173/2020, in verbis: art. 10. Ficam suspensos os prazos de
validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública
estabelecido pela União. (...) § 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de
calamidade pública.§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos
veículos oficiais previstos no edital do concurso público. Ademais, a Lei nº 14.314, de 2022, de 24 de março de
2022 que alterou a redação da LC 173, a qual passou a prever a suspensão dos prazos de validade até o término
das vedações de aumento de despesa com pessoal, a qual vigorou até 31 de dezembro de 2021 (um ano após o
prazo de suspensão original).
Portanto, em razão da suspensão ocorrida de 05 de agosto 2020 a 31 de dezembro de 2021 (513 dias), o
prazo voltou a fluir a partir de 31 de dezembro de 2021, ou seja, no primeiro dia útil de 2022 (01/01/2022),
desta forma o certame expirará em 29 de maio de 2023.
Documento assinado eletronicamente por:
- Ana Augusta Correa Carneiro, DIRETOR - SUB-CHEFIACD03 - DISIC-PROGEP, em 04/07/2022 17:06:28.
- Patricia Paranhos Barbosa, PRO-REITOR - CD0002 - PROGEP, em 04/07/2022 17:18:27.
- Enilson Evangelista Souza de Almeida, DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS - CD0004 - DEAPS-PROGEP, em 04/07/2022 17:59:02.
- Código Verificador: 38423
- Código de Autenticação: c206ba3169
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